terça-feira, 18 de maio de 2010

CAMPANHA ELEITORAL ANTECIPADA.

CAMPANHA ELEITORAL ANTECIPADA.

JÁ NOTARAM QUE É MELHOR PAGAR UMA MULTA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA DO QUE REALMENTE ESPERAR O TEMPO HABIL EXIGIDO PELA JUSTIÇA ELITORAL? EU JÁ NOTEI ESSA MALANDRAGEM COM MUTO TEMPO, FALO MALANDRAGEM COM MUITO RESPEITO É CLARO! SIM HÁ DIAS VINHA PENSANDO NESSE TEMA, MAS NÃO CONSEGUI SEGURAR MEUS DEDOS NO TECLADO E VOU DÁ MINHA OPNIÃO, DEPOIS QUE OUVI NA TV EM PLENA MADRAGADO DO DIA 14/05/2010 AS 01h30min, QUE O PT E SUA CANDIDA A PRESIDENCIA DA REPUBLICA FORAM MULTADOS EM 20.000,00 E 5.000,00 RESPECTIVAMENTE CHEGUEI A COCLUSÃO QUE OS JUIZES ELEITORAIS DEVERIAM ELEVAR O VALOR DESSAS MULTAS PARA MAIS QUE MUITAS DAS VEZES QUEM PAGA PARECE NÃO SENTIR NADA NO BOLSO, SI DUVIDAR É O PROPRIO PARTIDO QUE PAGA TAIS MULTAS DOS CANDIDATOS MULTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL. ESSAS MULTAS COM VALORES IRRISÓRIOS PARECE QUE NÃO CAUSA NEM SENTIMENTO DE SER CONDENADO DA JUSTIÇA ELEITORAL, COM ISSO ACABAM POR SÓ INCENTIVAR CADA VEZ MAIS A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E IMORAL DE CANDIDATOS.

ESSAS MULTAS DEVERIAM SER BEM ELEVADA OS VALORES, PARA DÁ EXEMPLO E DEVERIAM SER DIVIDIDAS EM PARTES PROPORCIONAIS E DISTRIBUIDAS DA SEGUINTE FORMA:

01 MULTA PARA O CHEFE DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO VALOR DE 300.000,00 (TREZENSO MIL REAIS) – POR SER O CHEFE DE UM ENTE PUBLICO NÃO DEVE USAR A MAQUINA PUBLICA POIS ESTÁ USANDO O ABUSO DE PODER.

01 MULTA RESPECITAVAMENTE PARA O CANDIDATO QUE RECEBE O APOIO DO CANDIDATO DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS)- POIS SABENDO SER CRIME ELEITORAL E NÃO ACATA A LEI, ENTENDE-SE QUE ESTA AGINDO DE MÁ FÉ.

01 PARA O PARTIDO POLITICO DE 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS ) – O PARTIDO COMO ORGANIZAÇÃO POLITICA QUE RECEBE RECURSO PUBLICO NÃO PODE ACEITAR AS CONDUTAS DE SEUS CACIQUES E FILIADOS DEIXANDO CLARO PARA A SOCIEDADE QUE ESTÁ CONVICENTE PELAS ATITUDES DOS ENVOLVIDOS.

SI ESSE SISTEMA DE APLICAÇÃO MULTAS VALESSE AGORA OS TRES ENVOLVIDOS NO ABUSO DE PODER E ANTECIPAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL SOMARIAM UM VALOR R$ 600.000,00 E ESSE DINHEIRO NÃO IRIA PARA O FUNDO PARTIDARIO, POIS É OBVIO QUE ELES IRIAM ACHAR MUITA GRAÇA DESSAS MULTAS, ESSES VALORES IRIAM PARA AS INSTITUIÇOES EDUCATIVAS E PARA Os FUNDOS DE APOIO AO ENSINO SUPERIORES E AFINS. E QUE A ÚNICA FORMA DE EVITAR AS MULTAS SERIA NÃO FAZER CAMPANHA ANTECIPADA ELEITORAL.

ESSA FORMA DE APLICAÇÃO DE MULTAS DEVE VALER EM TODA A ADMINSITRAÇÃO PUBLICA PRINCIPALMENTE NOS DOIS PODERES, O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO. SÓ ASSIM ACABARIAM COM ESSES ABUSOS, AGORA EU OBSERVO QUE ELES PREFEREM PAGAR ESSAS MULTAS PORQUE UMA CAMPANHA ANTECIPADA DÁ MUITO MAIS GANHOS DO QUE PREJUIZOS AFINAL COM VALORES QUE ELES MESMO NEM RECLARAM EM PUBLICO SÓ ME LEVA A CRER QUE DE FATO É BOM DE MAIS SER MULTADO!!!!

Ó JUSTIÇA ELEITORAL AUMENTA MAIS OS VALORES DESSAS MULTAS, MEU!!!!