sexta-feira, 25 de junho de 2010

Diário do Pará - CNJ vai inspecionar ações socioeducativas no Pará

Sexta-feira, 25/06/2010, 09h49

CNJ vai inspecionar ações socioeducativas no Pará

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Ciam Sideral: um dos locais que deveriam educar os adolescentesO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma inspeção nas instituições paraenses de aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes infratores, atendendo solicitação de várias entidades que enviaram relatório ao conselho. O documento elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) foi baseado em vistorias realizadas no primeiro semestre deste ano pelas entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente e pelo próprio Ministério Público.

Além de constatar a precariedade das poucas instituições de aplicação das medidas aos adolescentes que cometeram infrações, o relatório apontou que os internos sofrem tortura, muitos têm acesso a drogas dentro dos centros de recuperação, há falta de higiene, de água e até de comida, além de outros problemas, que colocam o Pará nas últimas colocações no ranking dos estados que cumprem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Estes fatores foram discutidos em audiência pública realizada ontem pela manhã na Assembleia Legislativa, requerida pela deputada Bernadete Ten Caten (PT), que, no entanto, não compareceu à reunião com os membros dos órgãos que lidam com a política da criança e adolescente no Pará. Outro grande problema apontado pelos debatedores foi a postura do Judiciário, ao conceder sucessivas liminares suspendendo decisões de primeiro grau solicitadas pelo Ministério Público que, entre outras medidas, já barraram a intervenção nos centros de atendimento aos adolescentes. O relatório da audiência também será remetido ao CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reiterando o pedido de inspeção nos órgãos de atendimento à criança e adolescente no Pará.

A promotora da Infância e Juventude, Leane Fiúza de Melo, ressaltou a necessidade de comprometimento do Estado na aplicação das medidas, enfatizando que o relatório também mostra que em menos de um ano 50 adolescentes em cumprimento das medidas foram executados nas ruas, uma prova de que o Estado não está cumprindo adequadamente seu papel. Ela também afirmou que quase 80% dos adolescentes que cumprem as medidas são dependentes de drogas, mas não recebem tratamento adequado para se livrar da doença. Por isso, a promotora afirmou que é urgente que o CNJ envie uma comissão ao Pará para avaliar a questão processual.

Apesar de tudo isso, os representantes do governo estadual na audiência, o coordenador da Câmara Especial de Defesa, Eduardo Sizo, e a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap), Euniciana Peloso, alegam que há avanços.

Eduardo Sizo afirma que o Estado está atuando seriamente para garantir não só os direitos da infância, mas também de idosos, mulheres, negros e todos os segmentos sociais. “Negar que houve avanço na área da infância (no Pará) é preocupante”, disse. Ele apontou o treinamento de 9 mil servidores da segurança pública em direitos humanos como um dos pontos positivos da política estadual.

O deputado Arnaldo Jordy, presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL e que presidiu a audiência ressaltou que os deputados tiveram que fazer um incremento de 22% no orçamento vigente destinado à área de assistência social, porque o governo estadual havia reduzido a verba da área no projeto original.

Também presente à audiência, a coordenadora do Centro de Defesa da Criança e Adolescente do Pará (Cedeca-Emaús), Celina Hamoy, exortou aos deputados e aos representantes do governo a incluir as medidas socioeducativas e as ações de proteção e promoção da infância como prioridade, enquanto única forma de reverter o quadro de aplicação do Sinase no Pará, que ela classifica como um verdadeiro caos. (Diário do Pará)


quarta-feira, 23 de junho de 2010

** BELEM – PARÁ – BRASIL - 18 DE JUNHO DE 2010 - ANO I - TEXTO Nº 0004 **

TEMAS:

FICHA LIMPA

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

CRIMES E PUNIÇÕES

NOTA DO AUTOR - Este Texto não é um texto técnico, não tem conotação política ou partidária é apenas uma opinião pessoal e democrática do autor, poderá ser copiado integralmente para fins de discussão, estudos e sugestão, desde que informe a fonte.

*FICHA LIMPA

Uma Lei Que Excluirá da Política Brasileira o Sujeito Mal Intencionado.

*ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Administrador Público – O Gestor do Futuro, só depende agora das Universidades Públicas a iniciativa de criar cursos de graduação em Administração Publica.

*CRIMES E PUNIÇÕES

O Agente Estatal morto em serviço vitima de criminosos e do próprio do Estado.

1 - FICHA LIMPA - Uma Lei Que excluirá da Política Brasileira o

Uma vez conversando com colegas de trabalho em 2002, cheguei a comentar sobre a questão dá postura dos pseudos políticos que almejavam a penas o mandato para se blindarem, manchando a personificação do parlamentar. E que um dia o Brasil iria encontrar uma forma de barrar esses políticos, foi quando um colega disse que isso jamais iria acontecer na política Brasileira, ainda argumentei que iria acontecer devido à transformação que o país passava, pois é questão de principio da igualdade, pois um candidato para ingressar no serviço publico, exigia-se uma serie de requisitos, até antecedentes criminais se pode para candidato, porque não critérios para os cargos políticos?. Sempre pensei que um dia, o Brasil iria criar uma lei que impedisse que esses políticos si eternizasse no mandato, mesmo tendo serias acusações e até condenações, tem político de responde até onde processos na justiça federal. Ficha Limpa já!!! não deu outra, chegou à hora e agora só vou me preocupar em escolher entre os habilitados o melhor para votar. Todos sabiam que essa iniciativa – ficha limpa, não iria parti do próprio parlamento, claro que seria do próprio povo tal conquista! Graças a Deus vejo tudo isso, assim como um dia verei o Brasil ser administrado por autênticos administradores públicos, servidores que terão a missão de dá continuidade no processo de crescimento e aperfeiçoamento do Brasil.

2 - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Administrador Público – O Gestor do Futuro, só depende agora das Universidades Públicas a iniciativa de criar cursos de graduação em Administração Publica.

No futuro quem dever administrar esse país é Administrador Público, mesmo na condição de agente político, as universidades já começaram a entender isso, no Pará há previsão dessa Graduação na modalidade a distancia, com duração de 05 anos, possivelmente em 2013/2015, o país conhecerá os primeiros profissionais aptos para liderar o serviço público no Brasil com formação especifica, começam a entrar em ação, inclusive eu como servidor estadual almejo essa graduação e vou lutar por ela, entendo que é esse o caminho para Administração Publica Nacional, esse profissional será de suma importância para o Serviço Publico assim como o Medico é para Medicina, como o Advogado para a Advocacia.

Inclusive penso que um dia os futuros Administradores Públicos serão objeto de concursos públicos em todo o Brasil, pois essa será a tendência normal das coisas, tudo me leva a opinar que haverá dois tipos de administrador, um será o administrador publico, graduados especificamente para isso, o segundo é o administrador tradicional, que poderá atuar nas duas iniciativas, publica e privada, será possível que isso aconteça quando os administradores públicos estivem atuando já como tomadores de decisão, qualquer profissional pode administrar seu negocio particular, porém, todos os cargos públicos têm e devem ser exercidos por profissionais aptos ao serviço publico. Administrador Público será o profissional da vez a partir de 2015. E com certeza a partir de 2025, os editais dos concursos já trarão essa exigência.

É por isso que muita coisa não dá certo no Brasil, porque a partir de 2025, essa será a principal meta do serviço publico, admitir esses profissionais para administrar o patrimônio publico de verdade, até lá iremos administrando da melhor forma possível. Tecnicamente o “bem público” deveria ser sempre administrado por esse profissional, não que, não seja válido outro profissional administrar o patrimônio publico, mas o administrador publico depois de graduado, será apto para tal atividade, assim como o medico é apto para receitar e realizar todos os procedimentos médicos, o advogado pra defender judicialmente, o professor para docência, enfim cada profissional na sua área de atuação.

Lanço uma pergunta no ar, quem vocês coloriam para administrar o serviço de segurança nos Estados? São os Profissionais de Segurança? Não é verdade? Pelo menos é que eu imagino. Um exemplo será que um psicólogo administraria bem uma pasta de Secretario de Segurança Publica em um determinado Estado? Pode ser que sim ou não, mas o ideal é que essa pasta seja ocupada por alguém da área com vivencia e não só teoria, às vezes isso não acontece no Brasil, um profissional sem perfil, porem com muita influencia e peso político ocupa pastas de governo sem qualificação técnica e experiência profissional.

São raríssimos os casos em que dá certo, um caso onde eu considero um ponto positivo é o ex-governador do Estado de São Paulo, me refiro ao presidenciável, o Sr. Jose Serra-PSDB, quando ele chefiou a pasta de Ministro da Saúde no Governo Fernando Henrique Cardoso, pois para quem não sabe o Serra não é medico e mesmo assim era Ministro da Saúde e deu certo. Isso está aos poucos mudando, tente imaginar um historiador na mesa de cirurgia, um advogado dando aula é possível e normal, mas pense si esse mesmo advogado tivesse que realizar uma cirurgia, seria mais difícil para ele, ou não seria? São esses detalhes que nosso país precisa doutrinar. É ai onda vai entrar o administrador público, o único e legítimo profissional habilitado a diagnosticar o que é certo ou errado para a gestão publica, caso isso não seja verdade então não seria preciso projetos de graduação em Administração Publica ou ao menos especializações, mestrados e doutorados na área. Certos cargos da administração publica não necessita a priori de um Administrador público, principalmente nos cargos de Secretários de Estados ou Ministros de Governo, por si tratar de cargo político e de confiança do chefe do Executivo, mas para as demais atribuições o sensato é que o profissional da área publica assuma o posto.

São essas coisas que nossos políticos não pensam, quando é eleito em um cargo majoritário, a primeira coisa que ele pensa, é honrar os acordos partidários, feito anteriormente dando inicio a uma corrida às vagas no poder, aos cargos comissionados e de confiança, muitos desses cargos deveriam ser ocupados pelos próprios servidores internos das instituições, em sistema de rodízio e por eleição, método este, usado no judiciário com sucesso, pois são eles (servidores) os detentores do conhecimento técnico, dos órgãos que atuam, mas como tudo é politicagem principalmente no executivo, nomeia-se da maioria dos órgãos um apadrinhado do partido A ou B, por conveniência partidária, muitas das vezes, pessoas estranhas a repartição e até ao trabalho a ser executado por ela.

Assim as coisas não funcionam e nem vai funcionar no Brasil, os agentes políticos, se preocupam em administrar interesses pessoais e partidários, burocracias, além da falta de vontade política em fazer a coisas acontecer de verdade, esquecendo-se do verdadeiro compromisso ao ser eleito – o de fazer de fato o serviço público funcionar de fato.

Mas tudo isso, começa a mudar a partir da aprovação e normatizações do TSE em relação à lei Ficha Limpa do que vale ou não vale a partir da publicação desta lei. Vale lembrar que temos um Decreto Federal nº 7203 de 04 de junho de 2010, mais conhecida como lei do Nepotismo na Administração Publica Federal, que trata da vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Só pensaram nessa lei depois de muita pressão popular e da edição da Sumula do STF impondo a proibição do nepotismo enraizado dentro da administração publica nos três poderes e que por séculos desde os tempos da coroa no Brasil era livremente usado sem restrições, antes aceitável, pois o povo era apenas coadjuvante da corte. Hoje esse mesmo povo com o fortalecimento da democracia após constituição de 1988, não aceitará mais o simples papel de figurante na Democracia Brasileira. Um exemplo disso foi a atuação do povo no caso Arruda, na proposta do projeto de Lei Ficha Limpa, o Caso Collor, ambos os frutos do clamor e pressão popular, mas infelizmente ainda há forte resistência principalmente no meio político como foi os últimos escândalos no Congresso Nacional em Brasília, pois com mão de ferro consegue se manter nos seus cargos políticos. Mas esses métodos estão com os dias acabado. Basta uma condenação por colegiado de juízes e o político vai direto para a geladeira por um tempo, e o País agradece.

3 - CRIMES E PUNIÇÕES - O Agente Estatal Morto em Serviço vitima de Criminosos e do próprio Estado.

Assim como fez com a criação o povo ao propor a Câmara Federal em relação do projeto de lei Ficha Limpa, uma lei seria que não permiti candidatura de candidatos ou político condenado antes e depois da publicação da lei que por um colegiado de juízes. Agora só falta o Congresso do Brasil, começar a rever como o Estado Brasileiro Democrático trata o infrator da lei penal, quando este comete crime tentado ou consumado contra a vida de um servidor Publico a serviço do Estado, pois é inaceitável o Estado Brasileiro ficar estranho a essa postura, servidores no exercício da função perdendo suas vidas em nome do Estado e nada si é feito, precisamos repensar nisso, precisamos proteger um dos pilares da democracia – o SERVIDOR PÚBLICO, aquele que estuda se aperfeiçoa para servir o próprio Estado e faz acontecer todas as outras ações. Eu acho que os crimes cometidos por terceiros contra um servidor do Estado teria que visto como um crime contra o Estado, um crime contra o País, coisa que não existe, pois não tem lei que o definam com o surgimento desse crime as penas poderia ser bem exemplares, daquelas que o infrator possa pensar por muito tempo, além de servir de exemplos para os demais. Quando um servidor comete crimes a primeira coisa que si alega é o Estado cometendo crimes por meio de agentes, ou seja, rapidamente si fala que agente é o próprio estado e o crime cometido por ele deve ser exemplar e dura. Pois o que acontece no Brasil é que si mata um Agente do Estado, e pouco tempo depois o elemento tá solto e zombando da justiça, rindo dos familiares órfãos, de volta as ruas, voltam a cometer tudo novamente sem receio nenhum.

Amigos vocês não tem noção de quanto custa uma pensão por um policial militar morte em serviço no Estado do Pará, exatamente R$ 1.326,29 conforme consta DIÁRIO OFICIAL Nº. 31688 de 16/06/2010, DECRETO Nº. 1615 DE 21 DE ABRIL DE 2009, para seus familiares, eu acho uma pensão tímida e humilhante. Enquanto um preso do Sistema Penal Brasileiro, nem se divulga os custo para não gerar opiniões tortas e protesto, mas si duvidar deve custar em torno de R$ 1.500,00 ao mês ou mais. Ou seja, se confirmando isso, um policial militar é mais barato morto do que um preso vivo, é muito contraditório isso, não é Brasil?

Congresso Nacional Já é hora também de rever no país posturas mais eficientes, votar uma emenda constitucional, permitindo que consiga mate-lo preso por muito tempo esses elementos que nada contribui para a sociedade, uma sugestão minha seria, ao invés da perna de morte, adotar a aplicação da prisão perpetua com revisão a cada 20 anos para avaliar se o preso tem condições de voltar a sociedade, para os casos de latrocínio, estupro, traficantes, pedófilos, homicídio doloso, seqüestro, ou seja, uma serie de crimes hediondos que si encaixaria perfeitamente na prisão perpetua.

Só no Brasil o marginal mata um agente do Estado, quando julgado pega menos de 30 anos, cumpre 05 anos, ganha indulto e ao sair não retorna mais e ficam passeando nas ruas, como turista enquanto em outros países o mínimo seria a prisão perpetua e pronto e o caso resolvido, desse o Estado não si preocuparia mais, essa postura falta ser adotado no Brasil para isso tem que haver alteração na constituição. A falta de aplicação da lei, só gera mais violência e insegurança, pois matar no Brasil é tão normal que nem choca mais ninguém. Então muitos insatisfeitos com essa forma de justiça que não funciona, e em dado momento prisão no Brasil para rico é mais moralista e política do que de fato punição Estatal por um ato criminoso.

Quando isso acontece geralmente na classe menos favorecida a justiça dá brecha para acertos de contas entre pessoas com intuito de aplicar sua própria justiça, a justiça das ruas, dos homens fora da lei, ou seja, um o matando outro para si sentir justiçado em forma de vingança, um crime justificado por outro crime. Já que o Estado não faz nada.

Senhores, vamos dar uma pausa para hipocrisia e deixarmos de fazer campanha favorável e apologia indireta ao crime, em favor de criminosos, pois quem não defende leis penais rígidas contra esses elementos, só demonstra ser um garoto propaganda do crime, pois o marginal se sente protegido e a vontade para pintar e bordar conosco (vitimas), porém quando esses mesmos defensores se tornam vitimas desses marginais é que param para pensar e começam a pousar de vitima.

Como eu já disse vamos criar e aplicar leis mais severas nesse país, criar mais presídios federais, dá mais segurança as pessoas isso também é democracia, pois punir é um dever do Estado e um direito do cidadão de ver seus agressores cumprindo suas penas com dignidade. Pois não adiante condenar e depois jogar o preso em presídios inadequados e violadores de direitos. Respeitem as garantias de direitos dos homens de bem, e permitir aos que anda de acorda com a lei possa respirar, andar, viver dignamente e tranqüilo.

Somente neste caso, eu só a favor de pagar de forma indireta via imposto, sua estadia no sistema penal, até que a velhice o leva para o paraíso, pois ficaria muito tranqüilo em saber que pelo menos esse elemento, ou seja, o marginal não voltaria para rua, para infernizar a paz social. O cidadão não pode ser penalizado pela conduta marginal desses infratores, pela inércia da justiça em ficar concedendo direitos aos marginais de alta periculosidade, criminosos dissimulados e inteligentes, tão inteligentes que enganam até o serviço psicológico/psiquiátrico/social desses órgãos, que erroneamente dão pareceres de boa conduta.

Vocês acompanharam o caso dos meninos de Luziânia em Goiás, o elemento é solto amparado por uma decisão judicial, que si baseia em parecer do serviço psicológico/psiquiátrico/social. Depois disso os fatos todos nós sabemos e judiciário ao se deparar com o erro de avaliação que fizeram dão inicio ao jogo do “disse me disse” ou “quem seria o culpado pelas mortes”. Pois a culpa é do criminoso? Claro que não, é de quem soltou ele, si ele estivesse preso, tudo indica que os garotos estariam vivos, então a culpa é do Judiciário diretamente por não ter atenção e do próprio Estado, cabe as famílias dos meninos em processar o Estado por isso e que por obrigação deve pagar uma bela indenização, além do pedido de desculpa formal por parte do judiciário envolvido no episódio.

Se fossem filhos de qualquer membro desse poder, haveria uma verdadeira avalanche de culpados e pedidos de indenizações. Quando o problema envolve poderosos rapidamente se encontra solução, se cria lei pra isso ou pra quilo, envolve até o exercito para sanar tal situação, se preciso for.

Brasileiros nós não temos culpas das cadeias e presídios estarem lotadas, claro que existem erros, excessos, de tudo um pouco, mas quem quiser evitar cadeia que evite cometer crime, é tão simples. É prova de que o sistema judiciário é brando e o carcerário não recupera ninguém, nada, nem o fedor de urina e fezes das delegacias não funciona para o marginal, é como se fosse vantagem ser marginal no Brasil, e ao ser preso o coitadinho posa de menino do bem. Assim como a lei do ficha limpa parecia ser impossível até cinco anos atrás, vejo que a justiça criminal irá tomar novos rumos, na medida em que forem sendo assimilados esses conceitos e com o passar dos anos, o país possa adotá-los.

Enquanto houver muito político envolvido com corrupção e ainda galgando poder legislativo tanto em Brasília na câmara Federal e na Distrital como também nos Estados, pessoas filosofando sobre o clima de violência no Brasil será muito difícil vencer essa guerra, porém já começamos a vencer as primeiras batalhas, louvado seja, o político FICHA LIMPA, pois esse ficará muito anos nos representado, nos ajudando a administrar esse Estado chamado Brasil, haja vista que, em time que si ganha, não se mexe. FIMM






Decisão favorece aprovados em concurso público no MS

04/06/2010 - 08h41

DECISÃO

Decisão favorece aprovados em concurso público no MS

Três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram sua nomeação assegurada provisoriamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do estado para suspender decisões judiciais que favorecem as candidatas. Outros 744 candidatos, todos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, também tentam obter o mesmo direito na Justiça.

O certame se destinava a preencher 1.500 cargos, mas o governo do Mato Grosso do Sul alega que “a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou”, pois teria havido uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Com isso, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção.

Como já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação, as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram decisões favoráveis na Justiça local (uma liminar e duas concessões de segurança). O estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido.

“O requerente não logrou comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente das decisões impugnadas, sendo importante salientar que não trata a hipótese de concurso público no qual milhares de candidatos tenham sido aprovados”, afirmou Cesar Rocha. A suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode lutar contra as nomeações por outros recursos processuais.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

terça-feira, 8 de junho de 2010

SERVIDOR. ESTÁGIO PROBATÓRIO. APOSENTADORIA

Sexta Turma

SERVIDOR. ESTÁGIO PROBATÓRIO. APOSENTADORIA.

No mérito, insurge-se a recorrente contra o acórdão que denegou a segurança impetrada em face de ato que indeferiu seu pedido de aposentadoria voluntária, ante a ausência do término do estágio probatório de três anos no cargo de assessor jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP), tal qual previsto em provimento daquele órgão. Para tanto, alega ser de dois anos o estágio probatório, conforme prevê o estatuto dos servidores públicos daquele estado-membro. Cumpre esclarecer que, apesar de a estabilidade e o estágio probatório serem institutos diversos, vinculam-se um ao outro, uma vez que um dos objetivos do estágio probatório é fornecer elementos para a Administração averiguar se o servidor cumpre os requisitos para adquirir estabilidade no serviço público. Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC n. 19/1998 no art. 41 da CF/1988, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para três anos. Por isso, em caso de cessão do servidor para outro órgão, como na hipótese dos autos, há a imediata suspensão de contagem do referido prazo. Assim, é firme o entendimento deste Superior Tribunal e do STF no sentido de que não pode o servidor em estágio probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se voluntariamente, excepcionadas as hipóteses legais, uma vez que, como etapa final do processo seletivo, enquanto não aprovado no estágio probatório, o servidor ainda não tem a investidura definitiva no cargo. Conclui-se, pois, que a recorrente, ex-servidora do Tribunal Regional Eleitoral, não tem direito líquido e certo à aposentadoria voluntária enquanto não cumprido o período de estágio probatório no cargo de assessor jurídico do Ministério Público daquele estado. Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados do STF: MS 24.744-DF, DJ 26/11/2004; MS 22.947-BA, DJ 8/3/2002; MS 23.577-DF, DJ 14/6/2002; MS 24.543-DF, DJ 12/9/2003; do STJ: MS 12.523-DF, DJe 18/8/2009, e RMS 19.884-DF, DJ 10/12/2007. RMS 23.689-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/5/2010.

FONTE: STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. AÇÕES CÍVEIS.

Sexta Turma

CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. AÇÕES CÍVEIS.

Não se mostra razoável, em concurso público, indeferir a inscrição definitiva de candidato em razão da existência de algumas ações cíveis ajuizadas contra ele. Este Superior Tribunal assentou o posicionamento de que há flagrante inconstitucionalidade na negativa de nomeação do aprovado em concurso público por inidoneidade moral, com base na apresentação de certidão positiva que indique sua condição de parte passiva de ação penal em curso, o que, seguramente, também pode ser aplicado nos casos que envolvam ações de natureza cível. Trata-se de garantia constitucional geral a proibição de que se apliquem restrições antecipadas aos direitos do cidadão pelo simples motivo de se encontrar a responder a ação judicial. Com esse entendimento, a Turma concedeu, em parte, a cautelar para dar efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo requerente e determinar que se promovam os atos necessários à reserva de vaga, com a observância da classificação final do candidato no concurso para todos os efeitos, inclusive escolha de lotação, a qual só será ocupada se provido o referido recurso ordinário. Anote-se que, com isso, não se determinou a imediata posse do requerente, o que tornaria satisfativa a cautelar, nem a suspensão da posse já aprazada dos aprovados. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 487.398-MS, DJ 30/6/2006; RE 194.872-8-RS, DJ 2/2/2001; do STJ: RMS 11.396-PR, DJ 3/12/2007; REsp 414.933-PR, DJ 1º/8/2006, e REsp 327.856-DF, DJ 4/2/2002. MC 16.116-AC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/5/2010.

Fonte: STJ