quinta-feira, 25 de abril de 2013

GOMES, José Adriano Silva. Artigos Juridicos (Justiça condena o Estado a pagar 22,45% aos servidores). Belém. 2013

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04/04/2013
JUSTIÇA CONDENA O ESTADO A PAGAR 22,45% AOS SERVIDORES
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO DE BELÉM - SISPEMB, em AÇÃO AJUIZADA em 1999, através do Escritório do Advogado JADER DIAS em favor dos integrantes da categoria profissional, que envolve todos os servidores do Estado com lotação em Belém, por ser a base territorial do Sindicato, ganhou a causa que beneficia cerca de 40 mil servidores da administração direta e indireta do Estado com lotação na capital, inclusive aposentados e pensionistas.
Com base em um Laudo Pericial realizado por força de AÇÃO ajuizada através do Advogado JADER DIAS o juiz da segunda vara de fazenda, Dr. Marco Antônio Lobo Castelo Branco condenou o Estado do Pará a aplicar aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores substituídos processualmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos - SISPEMB, a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%, com repercussão em todas as parcelas remuneratórias, em face da diferença salarial comprovada nos percentuais de variação salarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado no período de março de 1994 a outubro de 1995, em comparação com os reajustes concedidos nos soldos dos militares no mesmo período, que segundo a conclusão da perícia "Esta variação, no cômputo geral, provocou uma perda salarial média na ordem de 22,45%.
Ressalta o Advogado, Jader Dias que a ação beneficia todos os servidores civis com lotação na Capital, seja ativos, inativos e pensionistas, inclusive da Assembléia Legislativa, TJ/PA, MP, TCE e TCM, independentemente de ser ou não filiado ao Sindicato, posto que o Sindicato ajuizou a ação como SUBSTITUTO PROCESSUAL da categoria profissional, conforme assegurado pela Constituição Federal e reconhecido pela JUSTIÇA, com decisão já TRANSITADA EM JULGADO, consubstanciado pelo ACÓRDÃO 93.484, do Egrégio TJ/PA, já estando o processo na fase de execução de sentença, que já ensejou um acordo parcial para cumprimento da obrigação de fazer, onde milhares de servidores já vem recebendo em contracheque desde outubro de 2012, e em breve será informado sobre a negociação para pagamento do retroativo, cujos cálculos de todos os servidores estão sendo realizados por uma perita judicial nomeada pela Justiça.
Na Sentença, afirma o magistrado, MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO que os servidores civis, ativos, inativos e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público do Estado, têm direito à extensão do reajuste salarial de 22,45%, concedido a mais aos militares, com incidência a partir de outubro de 1995.
Segundo afirma o Advogado Jader Dias, o laudo pericial comprova a existência do plus salarial de 22,45%, concedido a mais aos militares, o que configura maltrato ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige igualdade de aplicação geral e uniforme de índice do reajuste para os diversos segmentos do quadro de servidores públicos do Estado, bem como ofensa ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Lei Fundamental, uma vez que os servidores civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público Estadual e Tribunais de Contas, não podem ser discriminados e colocados à margem do reajuste concedido aos militares. Fazendo jus também os inativos e pensionistas em face do princípio da paridade salarial, conforme o artigo 40, § 4º e 5º, da Constituição Federal de 1988.
Na sentença, o magistrado faz referência a Súmula 672/STF, que pacificou o entendimento de que o aumento de 28,86%, concedido aos militares no Governo Itamar Franco por força das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, deveria ser extendido aos servidores públicos civis a título de revisão geral de vencimentos, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no princípio da isonomia.
Também a Sentença garantiu a extensão do abono salarial aos demais servidores estaduais a partir de julho/97, conferido aos servidores das policias civil, militar e corpo de bombeiros, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
O Advogado Jader Dias, alerta aos servidores para procurar o Sindicato ou o Escritório que ganhou a causa, que é quem conhece a questão, de forma a não deixarem se levar por atitudes inescrupulosas e antiéticas de alguns advogados que estão tentando pegar carona para onerar os servidores, colocando em risco tumultuar e atrasar a tramitação do processo, o que é lamentável.
O Advogado Jader Dias assegura que a decisão serve como JURISPRUDÊNCIA para que os servidores do interior do Estado, possam pleitear a extensão do reajuste salarial de 22,45%, concedido a mais aos militares no primeiro Governo Almir Gabriel.
Servidores da capital já são beneficiados com a AÇÃO do SISPEMB. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do interior do Estado já estão Ganhando os 22,45% na Justiça. Para tirar suas dúvidas, veja a SENTENÇA proferida nos autos do Processo nº PROCESSO Nº 0040223-18.2011.814.0301, da 3ª Vara de Fazenda da Capital. Referida Sentença consta no nosso SITE, confira no espaço dedicado em SENTENÇAS E ACÓRDÃOS.
Como afirma o Advogado Jader Dias, especialista em causas contra a fazenda pública, somente a via judicial seria capaz de garantir o direito a extensão dos 22,45% que foi concedido a mais aos militares no primeiro Governo Almir Gabriel, e como o Governo não atendia os pleitos do Sindicato para conceder reajustes para os servidores com lotação na capital, preferindo ignorar a categoria profissional, não teve outra alternativa, se não reunir a categoria profissional em Assembléia para contratação do Escritório do referido advogado para buscar a via judicial, de forma a fazer valer o direito dos servidores, em face ao princípio constitucional da isonomia e da paridade salarial, o que foi feito com pleno sucesso.
Em breve estará sendo disponibilizado em nosso SITE os valores, referente ao RETROATIVO de cada servidor, mas para essa disponibilização se faz necessário que os servidores acessem o nosso SITE e façam os seus respectivos CADASTROS COM GERAÇÃO DE SENHA, posto que não se pode liberar o listão, e sim os valores individualizados de cada beneficiado, onde somente o beneficiado terá acesso ao seu respectivo valor. CADASTRE-SE E AGUARDE NOVAS INFORMAÇÕES.
Um outro acordo já vem sendo tratado com o Governo do Estado, visando o pagamento do retroativo de forma parcelada, para evitar o pagamento por via de PRECATÓRIO em 15 anos. Fique atento, acompanhe as informações através do nosso SITE, que tudo vem fazendo para melhor atender os servidores.
OBS: O autor é Advogado de vários sindicatos de servidores públicos, na esfera Estadual, Federal e Municipal, inclusive da FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO ESTADO DO PARÁ - FSPEPA.
JADER DIAS
OAB/PA 5273
 
 
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