terça-feira, 25 de junho de 2013

FASEPA: Servidores cobram Alta Complexidade/Risco de Vida do Estado do Pará.

 
 
ESTADO DO PARÁ DESCUMPRE AS LEIS E NÃO GARANTE OS DIREITOS DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NA FASEPA - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVA DO PARÁ

O risco de vida e alta complexidade, tem um rol das leis que norteia o tema seja no âmbito da Constituição Federal e da Constituição Estadual. 

No âmbito da Constituição Federal: 

》Na Constituição Federal de 1988 é prevista no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;

No âmbito da Constituição Estadual: 

》Na Constituição Estadual de 1989 é prevista no Art. 30. O Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

XVI - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Ainda no âmbito Estadual via lei ordinária específica: 

》LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais:
I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas;

No âmbito estadual referente a Seduc-PA: 

◇ Desde 2010, os servidores professores da SEDUC PA, recebem legalmente o risco de vida ou alta complexidade que nos é NEGADO, vejam o que diz a lei do PCCR DA SEDUC PA.

》L E I N° 7.442, DE 2 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará e dá outras providências.

Art. 29. O servidor da SEDUC que exercer suas atividades na SUSIPE – Superintendência do Sistema Penal e na FUNCAP - Fundação da Criança e do Adolescente, fará jus a gratificação de risco de vida e alta complexidade no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento-base.

Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo faz parte de programas instituídos no âmbito da SUSIPE e da FUNCAP, não exigindo que o servidor sejacolocado a disposição destes órgãos.

Conforme o exposto, notem que existe todo um ordenamento legal, no âmbito estadual e federal, no que determine a concessão do abono de risco de vida ou alta complexidade a servidores. Mas ironicamente os servidores que trabalham diretamente com o risco não recebem um centavo. Quem sabe no futuro com a mudança no Poder Executivo e Legislativo mudem tambem a compreensão sobre o tema - Risco de Vida ou Alta Complexidade para os servidores do Sistema Socioeducativo do Pará.